Normas de participação
CAPíTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Enquadramento e objetivos
As presentes normas decorrem do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Mortágua, transpondo para o ciclo anual de gestão um conjunto de aspetos operacionais necessários à sua implementação.
Artigo 2.º
Âmbito temático
Para a edição de 2023 é definida a temática do ambiente, ecologia, e biodiversidade, como enquadramento dos projetos a apresentar pelos munícipes.
Esta temática relaciona-se com o conceito de Mortágua Verde, que está acessível na página de internet do município (https://www.cm-mortagua.pt/mortagua-e/identidade-do-municipio), e que pode servir de mote e inspiração para os projetos a propor pelos munícipes.
Artigo 3.º
Verba anual para financiar os projetos
Para a edição de 2023 o montante global definido pela Câmara Municipal, inscrito no Orçamento Municipal, é de 200.000,00 Euros, com um teto máximo de 50.000,00 Euros por projeto (+ IVA).
Em sede de avaliação técnica, pode(m) ser identificada(s) proposta(s) que, embora excedendo o limite de 50.000,00 Euros por projeto (+ IVA), configurem projetos de relevância excecional para o Município:
• Pelas suas caraterísticas técnicas e potencial de promoção de Mortágua
• Pelo seu impacto na qualidade de vida e bem-estar dos Mortaguenses
• Pela adequação ao âmbito temático definido anualmente
Em tais situações, as referidas propostas de relevância excecional poderão ser aprovadas mediante deliberação do órgão executivo, em sede de Reunião de Câmara.
CAPíTULO II
Calendarização
Artigo 4.º
Calendário de participação
O Orçamento Participativo de Mortágua contempla as seguintes etapas e o correspondente cronograma de execução para a edição de 2023:
1 | Preparação e processo de divulgação | Até 14 de julho |
2 | Recolha e apresentação de propostas | 22 de julho - 22 de setembro (60 dias) |
3 | Análise técnica das propostas pelos serviços municipais | 23 de setembro - 22 de outubro (30 dias) |
4 | Apresentação de reclamações, decisão sobre as mesmas | 23 de outubro - 01 de novembro (10 dias) |
Divulgação da lista final de projetos a votação | 02 de novembro | |
5 | Votação das propostas | 02 de novembro – 02 de dezembro (30 dias) |
6 | Publicitação dos resultados/ projetos vencedores | Até 11 de dezembro |
7 | Execução e monitorização | Ano subsequente ao ano da eleição das propostas |
* Dias apresentados = dias consecutivos
Artigo 5.º
Alterações da calendarização
Os prazos definidos para cada etapa no número anterior podem ser alterados por decisão da Câmara Municipal, em função do interesse público específico de cada ano em curso.
Artigo 6.º
Assembleias Participativas
O nº 2 do Artigo 10º do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Mortágua estabelece a possibilidade de realização de Assembleias Participativas.
Para o ano de 2023 não são pré-calendarizadas tais assembleias, não se excluindo que venham a ser realizadas mediante avaliação feita no decorrer do processo por parte da Câmara Municipal.
CAPíTULO III
Análise das propostas
Artigo 7.º
Análise técnica
Todas as propostas serão avaliadas pelos serviços técnicos municipais em função da adequação das suas competências e responsabilidades a cada um dos projetos e às diversas etapas e âmbitos de análise requeridos.
O resultado da avaliação de cada projeto será suportado em ficha de avaliação individual, documentando os critérios e as considerações que levam ao resultado final.
CAPíTULO IV
Divulgação dos projetos a votação
Artigo 8.º
Divulgação pública dos projetos
Todos os projetos a votação serão difundidos em página de internet criada especificamente para o Orçamento Participativo e perfeitamente integrada com a página principal do município.
Caberá ao Gabinete de Comunicação do município a realização de suportes informativos dos projetos em diferentes formatos, sempre mediante a disponibilidade e qualidade dos materiais disponíveis e também em articulação com a disponibilidade do mesmo (Gabinete de Comunicação).
CAPíTULO V
Oficialização e reconhecimento
Artigo 9.º
Oficialização e reconhecimento
Executados os projetos, proceder-se-á à inauguração dos mesmos, em cerimónia presidida por representante do município e pelo/a autor/a das propostas.
Os projetos resultantes do Orçamento Participativo serão devidamente identificados, com placa a afixar ou equivalente, de acordo com as normas gráficas da Câmara Municipal de Mortágua.