Normas de participação
Normas específicas de participação para o ano de 2025
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Enquadramento e objetivos
As presentes normas decorrem do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Mortágua, transpondo para o ciclo anual de gestão um conjunto de aspetos operacionais necessários à sua implementação.
Artigo 2.º
Âmbito temático
Para a edição de 2025 é definida a temática da Segurança e Proteção Civil como enquadramento dos projetos a apresentar pelos munícipes.
Artigo 3.º
Verba anual para financiar os projetos
Para a edição de 2025 o montante global definido pela Câmara Municipal, inscrito no Orçamento Municipal, é de 100.000,00 Euros, com um teto máximo de 50.000,00 Euros por projeto (+ IVA).
Em sede de avaliação técnica, pode(m) ser identificada(s) proposta(s) que, embora excedendo o limite de 50.000,00 Euros por projeto (+ IVA), configurem projetos de relevância excecional para o Município:
• Pelo seu impacto na qualidade de vida e bem-estar dos Mortaguenses
• Pela adequação ao âmbito temático definido anualmente
Em tais situações, as referidas propostas de relevância excecional poderão ser aprovadas mediante deliberação do órgão executivo, em sede de Reunião de Câmara.
CAPÍTULO II
Calendarização
Artigo 4.º
Calendário de participação
O Orçamento Participativo de Mortágua contempla as seguintes etapas e o correspondente cronograma de execução para a edição de 2025:
1 - | Preparação e processo de divulgação | Até 28 de fevereiro |
2 - | Recolha e apresentação de propostas | 8 de março a 8 de maio |
3 - | Análise técnica das propostas pelos serviços municipais | 9 de maio a 9 de junho |
4 - | Apresentação de reclamações | 10 de junho a 20 de junho |
5 - | Decisão sobre as reclamações | 21 de junho a 30 de junho |
6 - | Divulgação da lista final de projetos a votação | 01 de julho |
7 - | Votação das propostas | 01 de julho a 31 de julho |
8 - | Publicitação dos resultados/ projetos vencedores | 10 de agosto |
9 - | Execução e monitorização | Ano subsequente ao ano da eleição das propostas |
* Dias apresentados = dias consecutivos
Artigo 5.º
Alterações da calendarização
Os prazos definidos para cada etapa no número anterior podem ser alterados por decisão da Câmara Municipal, em função do interesse público específico de cada ano em curso.
CAPÍTULO III
Análise das propostas
Artigo 6.º
Análise técnica
Todas as propostas serão avaliadas pelos serviços técnicos municipais em função da adequação das suas competências e responsabilidades a cada um dos projetos e às diversas etapas e âmbitos de análise requeridos.
O resultado da avaliação de cada projeto será suportado em ficha de avaliação individual, documentando os critérios e as considerações que levam ao resultado final.
Artigo 7.º
Projetos Vencedores
Serão vencedores os projetos mais votados, desde que tenham registado o mínimo de 20 votos, até ao montante máximo definido para o Orçamento Participativo do Município de Mortágua.
CAPÍTULO IV
Divulgação dos projetos a votação
Artigo 8.º
Divulgação pública dos projetos
Todos os projetos a votação serão difundidos em página de internet criada especificamente para o Orçamento Participativo e perfeitamente integrada com a página principal do município.
Caberá ao Gabinete de Comunicação do município a realização de suportes informativos dos projetos em diferentes formatos, sempre mediante a disponibilidade e qualidade dos materiais disponíveis e também em articulação com a disponibilidade do mesmo (Gabinete de Comunicação).
CAPÍTULO V
Oficialização e reconhecimento
Artigo 9.º
Oficialização e reconhecimento
Executados os projetos, proceder-se-á à inauguração dos mesmos, em cerimónia presidida por representante do município e pelo/a autor/a das propostas.
Os projetos resultantes do Orçamento Participativo serão devidamente identificados, com placa a afixar ou equivalente, de acordo com as normas gráficas da Câmara Municipal de Mortágua.